SEXTA-PARTE
A sexta parte, que corresponde a 16,6 % de seu salário integral, até 1974, era um direito, garantido para todos os servidores públicos. Em maio de 1974 , foi suprimido este direito dos servidores.
Com a constituição Paulista de 1988, foi reabilitado este direito, para todos os servidores públicos estaduais, ao completar 20 anos de efetivo serviço.
O hospital das clinicas, insiste em não implantar este direito, obrigando o servidor a propor ação na justiça para garantir seu direito. Logo que foi editada a Constituição Paulista, os juizes do trabalho tinham dúvidas, se a sexta parte abrangia ou não os servidores contratados pelo regime celetista, argumentavam que a expressão “servidor público”, contida no artigo 129, da nossa Constituição abrangia somente o servidor estatutário, hoje a questão esta pacificada, o Supremo Federal e o Tribunal superior do Trabalho, entende que termo “servidor Público”, abrange a todos empregados do Estado, independente de regime.
Apesar da demora do processo judicial, a sexta parte é um direito do servidor.
AÇÃO DO TICKET
Um dos motivos que fez o hospital, transformar o vale alimentação da FAEPA, em premio incentivo, foram os vários processos, em que a justiça do trabalho reconheceu o caráter salarial do vale, tanto o da FAEPA como o pago diretamente pelo estado, obrigando o hospital a pagar 1/3 de férias e décimo terceiro salário, proporcional aos valores dos vales, ou seja, integrar os valores do vale alimentação ao salário do servidor, inclusive efetuar os depósitos previdenciários e FGTS.
O artigo 458 da CLT determina que os valores destinados à alimentação não podem ser superior a 20% do salário recebido pelo trabalhador, à soma dos vales pagos pela Faepa e pelo estado girava em torno de R$ 480,00, o que significava de 40% a 80% do salário, da maioria dos servidores do hospital, os juizes em seus julgados, classificam esta situação como fraude, onde o empregador usa deste artifício para o não recolhimento de INSS,FGTS, não pagamento de férias, décimo terceiro salário, em suma: desrespeitando todos os direitos do trabalhador.
Em dezembro ultimo, para fugir de todos estes problemas, o Hospital substituiu o vale FAEPA, pelo premio incentivo.
Os associados, que ainda não pediram judicialmente a integração, ainda podem fazer, pedindo os benefícios retroativos de dezembro de 2007, como 1/3 das férias e décimo terceiro.
A constituição estadual, em seu artigo 129, prevê o pagamento de adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos (quinquênio). Começa a ter direito, quem completa 05 anos de serviço efetivo.
O HC paga o quinquênio, mais segundo o entendimento de nosso depto. jurídico, de forma errada, pois calcula o quinquênio sobre o salário base, que é mais baixo, quando a lei diz que o calculo deve ser feito sobre os vencimentos (salário total), possibilitando assim que o servidor entre na justiça, pedindo a correção dos cálculos.
PRÊMIO INCENTIVO
Em dezembro de 2007, iniciou o premio incentivo, sem duvida foi um ganho para muitos servidores, mas com ele advieram muitos aborrecimentos, como por exemplo: os servidores do DIR foram excluídos, os servidores que estavam e continuam de licença saúde, muitos deles com doenças graves, também foram excluídos. Mas,o que de pior ocorreu, e que até hoje não foi possível digerir, foi a maneira discriminatória, como foi feita a divisão da verba. O que levou a ASHC acionar a Justiça; e estamos obtendo bons resultados, em nossos pedidos, sugerimos aos Juízes duas alternativas:
- Equiparação do premio incentivo,todos recebendo igual ao valor maior, ou seja R$ 1.120,00;
- E a alternativa seria a divisão da verba de forma igual, que seria no valor de R$860.00,já obtivemos na justiça na comarca de Ribeirão sentença favorável dos dois tipos.