Aposentadoria: governo quer mínimo de 65 anos de idade e 25 de contribuição.
Se aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo define que será preciso ter ao menos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para se aposentar sendo que as regras passariam a valer para homens e mulheres,trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos, (Os Militares ficaram de fora).
Principais pontos da reforma da Previdência:
Idade mínima para se aposentar: 65 anos.
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (na prática, 49 anos para chegar aos 100% do valor);
Regra igual para homens e mulher, trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos.
Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão regra de transição: terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria (se faltarem dois anos, trabalham três). Nada muda para quem já tem tempo de aposentadoria pelas regras atuais.
A pensão passa a ser de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente Para entrar em vigor, porém, as mudanças precisam ser aprovadas pelo Congresso e durante o processo, pode sofrer mudanças, portanto; Convocamos a todos os AGACEANOS a enviar um e-mail ao Deputado Federal e ao Senador que você votou manifestando sua discordância com a alteração das regras da aposentadoria.
– Veja o caminho que as mesmas vão seguir para que a PEC seja aprovada:
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A PEC primeiro será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, que terá o prazo de cinco sessões para analisar se a proposta é constitucional.
Comissão especial. Aprovada pela CCJ, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar o conteúdo da proposta que terá o prazo de 40 sessões do Plenário para dar um parecer favorável ou desfavorável.
Votações em plenário da Câmara. Após a comissão especial, a PEC deve ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma votação e outra, e para ser aprovada, necessita de pelo menos 308 votos favoráveis em cada uma das votações.
Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Após aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada tanto a parte técnica quanto seu conteúdo pela Comissão de Constituição e Justiça.
Votações em plenário do Senado. No Plenário do Senado, precisa ser votada em dois turnos sendo necessário, em ambos os turnos, 49 votos (3/5 dos membros da Casa).
A HORA É AGORA! SERVIDOR PÚBLICO VAMOS A LUTA PELOS NOSSOS DIREITOS !